Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.590 – DE 11 DE DEZEMBRO BE 1940
Prorroga o prazo do art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a” da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.