DECRETO N

DECRETO N. 6.590 – DE 11 DE DEZEMBRO BE 1940

Prorroga o prazo do art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a” da Constituição, e tendo em vista o que requereu o Governo do município de Tombos, do Estado de Minas Gerais,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por tres (3) meses, o prazo a que se refere o art. 4º do decreto n. 5.701, de 23 de maio do ano corrente

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940,  119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas. 

Fernando Costa.