DECRETO N. 6591 – DE 1 DE AGOSTO DE 1907
Substitue o art. 6º do regulamento a que se refere o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz a directoria da Estrada de Ferro Central do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica substituido o art. 6º do regulamento a que se refere o decreto n. 4871, de 23 de junho de 1903, que creou uma divisão provisoria para os estudos e a construcção do prolongamento daquella estrada de ferro até á margem do rio S. Francisco e ramaes da mesma estrada pelo seguinte:
Art. 6º As obras serão executadas por empreitadas e series de preços, mediante concurrencia em hasta publica ou mediante o systema de tarefas, salvo si o Ministro resolver que sejam feitas por admnistração.
As propostas serão recebidas na directoria da estrada e terão por base os respectivos estudos, que poderão ser alli examinados pelos concurrentes.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.