Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2025-CN
Altera a Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), para instituir a Liderança da Oposição no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º, renumerando-se o atual § 7º como § 9º:
“Art. 4º.....................................................
..........................................................
§ 7º As representações partidárias ou os blocos parlamentares de oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal poderão constituir Liderança da Oposição no Congresso Nacional, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.
§ 8º O Líder da Oposição no Congresso Nacional será indicado pelo bloco parlamentar ou pela representação partidária com maior número de representantes que faça oposição ao governo, de forma alternada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, entre Senadores e Deputados Federais.
§ 9º...................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional