Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2025-CN

Altera a Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), para instituir a Liderança da Oposição no Congresso Nacional.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum do Congresso Nacional), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º, renumerando-se o atual § 7º como § 9º:

Art. .....................................................

..........................................................

§ 7º As representações partidárias ou os blocos parlamentares de oposição ao governo federal na Câmara dos Deputados e no Senado Federal poderão constituir Liderança da Oposição no Congresso Nacional, com as mesmas prerrogativas da Liderança do Governo.

§ 8º O Líder da Oposição no Congresso Nacional será indicado pelo bloco parlamentar ou pela representação partidária com maior número de representantes que faça oposição ao governo, de forma alternada, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, entre Senadores e Deputados Federais.

§ 9º...................................................” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional