DECRETO Nº 6.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.

Revoga o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam revogados o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de 1976, e o Decreto no 82.174, de 24 de agosto de 1978.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

         Nelson Jobim