DECRETO N. 6597 – DE 8 DE AGOSTO DE 1907
Declara isentos de direitos de importação os materiaes necessarios para construcção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré e prophylaxia do respectivo pessoal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que requereu o contractante das obras de construcção da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré,
Decreta:
Artigo unico. São isentos de direitos de importação, na fórma das leis e regulamentos em vigor, os materiaes necessarios para construcção da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, de que trata o decreto n. 6103, de 7 de agosto de 1906, bem como os destinados ás installações precisas para a prophylaxia do respectivo pessoal.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1907, 19º da republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREiRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.