DECRETO Nº 6.598, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta § 3o ao art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53 da Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 3o  O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Guido Mantega

        Paulo Bernardo Silva