DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o  Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Guido Mantega

      Carlos Lupi

        Patrus Ananias