DECRETO Nº 12.526, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea;

VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap;

VII – Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

VIII – Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

......................................................” (NR)

Art. 13.....................................................

..........................................................

Parágrafo único. Caberá a um dos órgãos ou das entidades que compõem a Comissão de Governança, a que se refere o art. 8º, coordenar cada grupo técnico operacional, conforme estabelecido no ato normativo que o instituir.” (NR)

Atuação singular

Art. 13-D. Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado.” (NR)

Art. 13-E. Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I – acompanhar as atividades executadas pela Enap no âmbito da execução do Concurso Público Nacional Unificado;

II – determinar à Enap a adoção de medidas ou a realização de eventuais correções necessárias à execução adequada do Concurso Público Nacional Unificado; e

III – propor ou adotar, no âmbito de suas competências, medidas destinadas à continuidade e à integridade da execução do Concurso Público Nacional Unificado, na hipótese de ocorrer eventos que possam comprometer o seu prosseguimento, em articulação com os órgãos e as entidades envolvidos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck