DECRETO N. 6.663 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Reconhece excesso de despesas com obras executadas na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas de 7:131$380 (sete contos cento e trinta e um mil trezentos e oitenta réis), havido sobre o orçamento aprovado pelo decreto n. 18.750, de 17 de maio de 1929, para a construção de um dormitório para o pessoal de trens em Cruz Alta, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, levadas as referidas despesas, após regular tomada de contas, à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.