DECRETO N. 6.664 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova planta e orçamento referentes à aquisição de terreno e servidão dágua necessários ao abastecimento da Estação de Presidente Wenceslau, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único – Ficam aprovados a planta e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à aquisição de terreno e servidão dágua necessários ao abastecimento da Estação de Presidente Wenceslau, situada no Km. 857,234, do Ramal de Tibagí da Estrada de Ferro Sorocabana.
Parágrafo único – As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 5:149$5 (cinco contos cento e quarenta e nove mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta da verba de 6.090:704$786, constante do item XII do programa de obras e aquisições de materiais, aprovado pela Portaria n. 202, de 15 de maio de 1938, relativo ao quatriênio 1938/1941, custeado pela taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.