Lei nº 15.153 de 26/06/2025

Lei nº 15.153 de 26/06/2025

Ementa

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta lei, vide o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942.

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CRITERIOS , PROCEDIMENTO , TRANSFERENCIA , PROPRIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , DESTINAÇÃO , RECEITA , RECURSOS FINANCEIROS , COBRANÇA , MULTA , TRANSITO , CUSTEIO , OBTENÇÃO , LICENÇA , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO , CONDUTOR , BAIXA RENDA , INSCRIÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 123, § 4 - Acréscimo
  • Art. 123, § 4, Inciso 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 123, § 4, Inciso 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 148-A, § 10 - Acréscimo Vetado
  • Art. 148-A, § 11 - Acréscimo Vetado
  • Art. 320, caput - Alteração
  • Art. 320, § 4 - Acréscimo
  • Art. 320, § 5 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, caput [Lei nº 15.153 de 26/06/2025]