Lei nº 15.153 de 26/06/2025
Lei nº 15.153 de 26/06/2025
Ementa | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/06/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta lei, vide o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito de Trânsito
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CRITERIOS , PROCEDIMENTO , TRANSFERENCIA , PROPRIEDADE , VEICULO AUTOMOTOR , DESTINAÇÃO , RECEITA , RECURSOS FINANCEIROS , COBRANÇA , MULTA , TRANSITO , CUSTEIO , OBTENÇÃO , LICENÇA , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO , CONDUTOR , BAIXA RENDA , INSCRIÇÃO , CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor 45 dias após a publicação oficial da Lei nº 15.153/2025, ocorrida em 27/6/2025.
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 812 de 26/06/2025
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei nº 15.153 de 26/06/2025]
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