DECRETO N. 6733 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1907
Declara comprehendidas no plano geral das obras do porto de Belém, do Pará, as installações e obras accessorias construidas em «Val de Cães», e approva a planta do respectivo terreno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Port of Pará, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Belém,
decreta:
Artigo unico. Ficam comprehendidas no plano geral das obras do porto de Belém, do Pará, as installações e obras accessorias construidas na localidade «Val de Cães» pelo, referida companhia, e fica, outrosim, approvada, para os effeitos da desapropriação por utilidade publica, a planta do terreno respectivo, de accôrdo com os desenhos que com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação da respectiva Secretaria de Estado.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1907, 19º da Republica.
AffOnSO AUGUsTO MOrEiRA Penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.