DECRETO N

DECRETO N. 6746 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1907

Proroga por 60 dias o prazo de que trata o decreto n. 5731, do 17 de outubro de 1905, para a conclusão das obras de ligação das Estradas de Ferro Carangola e Macahé e Campos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, limited,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por 60 dias o prazo de que trata o decreto n. 5731, de 17 de outubro de 1905, para a conclusão das obras de ligação das Estradas de Ferro Carangola e Macahé e Campos.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.