DECRETO Nº 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Dá nova redação aos arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira.       

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de 25 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o  Os arts. 6o e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o  ..................................................................................

...............................................................................................

IV - hipoteca de outras embarcações;

V - fundo de aval; e

VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2o do art. 4o da Lei no 11.786, de 25 de setembro de 2008.” (NR)

“Art. 10.  Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:

................................................................................................” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o parágrafo único do art. 6o do Decreto no 5.474, 22 de junho de 2005.

Brasília, 22 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

       Nelson Machado

       Dilma Rousseff