Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.749 – DE 25 DE JANEIRO DE 1941
Suprime o Consulado honorário em Caiena, Guiana Francesa
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Caiena, Guiana Francesa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.