Decreto nº 12.542 de 01/07/2025
Decreto nº 12.542 de 01/07/2025
Ementa | Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide os arts. 11 e 12. |
Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
DEFINIÇÃO , PROCEDIMENTO , AMBITO , ORGÃOS , SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) , HIPOTESE , AERONAVE , RISCOS , AMEAÇA , SEGURANÇA , LOCAL , REUNIÃO , AUTORIDADE , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , MEDIDA DE EMERGENCIA , INTERCEPTAÇÃO , INTERVENÇÃO , DEFESA , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , COMANDANTE , AERONAUTICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
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