Decreto nº 12.542 de 01/07/2025

Decreto nº 12.542 de 01/07/2025

Ementa

Estabelece os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro - SISDABRA, com relação às aeronaves que possam apresentar ameaça à segurança dos locais em que ocorrerão a Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais do BRICS e a Reunião de Cúpula do BRICS, durante os seus períodos de realização, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/07/2025] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide os arts. 11 e 12.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

DEFINIÇÃO , PROCEDIMENTO , AMBITO , ORGÃOS , SISTEMA DE DEFESA AEROESPACIAL BRASILEIRO (SISDABRA) , HIPOTESE , AERONAVE , RISCOS , AMEAÇA , SEGURANÇA , LOCAL , REUNIÃO , AUTORIDADE , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) , MUNICIPIO , RIO DE JANEIRO (RJ) , MEDIDA DE EMERGENCIA , INTERCEPTAÇÃO , INTERVENÇÃO , DEFESA , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , COMANDANTE , AERONAUTICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 303, § 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 303, § 2 - Dispositivo Correlato
  • Art. 303, § 3 - Dispositivo Correlato