RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

(Publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2009, Seção 1)

1) Após o art. 290, onde se lê: "Seção IX Da Acetona Destinada ...", leia-se: "Seção X Da Acetona Destinada ..." ; e após o art. 291, onde se lê: "Seção X Da Navegação ...", leia-se: "Seção XI Da Navegação ...".

2) No § 1º do art. 409, onde se lê: "A destinação ... efeturada ...", leia-se: "A destinação ... efetuada ...".

3) No inciso IV do parágrafo único do art. 615, onde se lê:"correlatos ... não enquadrado ...", leia-se: "correlatos ... não enquadrados ...".

4) No § 4º do art. 642, onde se lê: "No caso de ... prazo estabelecidos ...", leia-se: "No caso de ... prazo estabelecido ...".

5) No fecho do Decreto, onde se lê: "Brasília ... de 2008; ..." leia-se: "Brasília ... de 2009; ..."