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DECRETO N. 6820 – DE 11 DE JANEIRO DE 1908
Manda observar dentro do exercicio corrente o decreto n. 6079, de 30 de junho de 1906.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18 da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905, revigorado pelo art. 13 da lei n. 1837, de 31 de dezembro de 1907, resolve que seja observado, dentro do actual exercicio, o decreto n. 6079, de 30 de junho de 1906.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1908, 20º da Republica
AFFoNso AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.