Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.894 – DE 19 DE MARÇO DE 1908
Declara sem effeito o decreto n. 6.444, de 4 de abril de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 6.444, de 4 de abril de 1907.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.