DECRETO Nº 12.550, DE 10 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, que dispõe sobre o regulamento da reserva da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, e no art. 12 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.986, de 8 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26. Na concessão das prorrogações, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá ultrapassar noventa e seis meses, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época, exceto o dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados.
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§ 3º Na concessão das prorrogações dos oficiais temporários médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá atingir o máximo de dez anos de serviço, conforme o disposto no art. 41 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho