DECRETO N. 6904 – DE 26 DE MARÇO DE 1908
Declara caduca a carta-patente n. 4954, de 27 de maio de 1907, concedendo privilegio de invenção a Luiz Antunes & Compnhia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram Luiz Antunes & C. e de accordo com o que dispõe o art. 59 do decreto n. 8820, de 30 de dezembro de 1882,
Decreta:
Artigo unico. E’ declarada caduca, nos termos do ar. 5º, § 2º, n. 5, da lei n. 3129, de 14 de outubro de 1882, a carta-patente n. 4954, de 27 de maio de 1907, concedendo a Luiz Antunes & C., privilegio de invenção de «uma lata aperfeiçoada para acondicionamento de banha, carne, manteiga, em geral, productos bovinos, suinos e de leite», visto ter havido renuncia expressa do privilegio.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1908, 20º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.