DECRETO N. 6913 – DE 2 DE ABRIL DE 1908

Abre ao Ministro da Industria Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para satisfazer o estipulado no accordo celebrado em 29 de dezembro do 1905, para rescisão da concessão dada pelo decreto n. 904, de 18 de outubro de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 28 da lei n. 1841, de 31 de dezembro de 1907,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 900:000$ para satisfazer o estipulado no accôrdo celebrado em 29 de dezembro de 1905, para rescisão da concessão dada pelo decreto n. 904, de 18 de outubro de 1890.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1908, 20º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO Moreira Penna.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.