DECRETO N. 6.993 – DE 20 DE MARÇO DE 1941
Retifica o decreto n.6.740, de 23 de janeiro de 1941, que concedeu à “Sociedade Importadora e Exportadora Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termo do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do decreto n. 6.740, de 23 de janeiro de 1941, que concedeu à “Sociedade Importadora e Exportadora Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração, que passar á ter a seguinte redação:– É concedida à “Sociedade Importadora e Exportadora Limitada”, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na capital do Estado da Baía, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do decreto-lei n.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.