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DECRETO N. 6.995 – DE 20 DE MARÇO DE 1941
Prorroga por um ( 1 ) ano a prazo constante do n. 1 do art. 2º do decreto n. 4.650, de 6 de setembro de 1939
O Presidente da República, usando das atribuições que 1he conferem a letra a, do art. 74 da Constituição, e art. 9º do decreto-lei n. 852, de 11 de novembro de 1938, e tendo em vista o que requereram Julião Nogueira & Irmão,
decreta:
Art. 1º Prorrogado por um (1) ano o prazo a que se refere o n. I do art. 2º do decreto n. 4.650, de 6 de setembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.