DECRETO N. 7.045 – DE 2 DE ABRIL DE 1941
Declara nula a concessão de lavra outorgada ao cidade brasileiro José Joaquim de Oliveira Sousa pelo decreto n. 1.831, de 6 de maio de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 60, § 2º, do decreto n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada nula a concessão outorgada ao cidadão brasileiro José Joaquim de Oliveira Sousa pelo decreto n. 1.831, de 6 de maio de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, para lavrar a jazida de minério de manganês existente em terrenos de propriedade dos Srs. José Teodoro Alves Junior e José Carlos Mendanha situados no lugar denominado "Retiro das Flores”, no município e comarca de Itabirito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa