ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2025

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 18 de julho de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional