Lei nº 15.175 de 23/07/2025

Lei nº 15.175 de 23/07/2025

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da administração pública.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/07/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Empregados Públicos
Política Social / Trabalho e Emprego

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , OBRIGATORIEDADE , APROVAÇÃO , TRANSFERENCIA , LOTAÇÃO , EMPREGADO , EMPREGO PUBLICO , HIPOTESE , DESLOCAMENTO , CONJUGE , COMPANHEIRO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , INTERESSE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 469-A, caput - Acréscimo
  • Art. 469-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 469-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 469-A, § 3 - Acréscimo