DECRETO N. 7.138 – DE 8 DE MAIO DE 1941
Prorroga por mais doze (12) meses o prazo constante do art. 2º número 1, do decreto de concessão n. 3.849, de 23 de março de 1939
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu José Amancio Ramalho e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 do Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais doze (12) meses o prazo a que se refere o art. 2º, n. I, do decreto de concessão n. 3.849, de 22 de março de 1939.
Parágrafo único. A prorrogação a que se refere este artigo será contada a partir da terminação do prazo previsto pelo decreto número 6.433, de 31 de outubro de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.