DECRETO N. 7.138 – DE 8 DE MAIO DE 1941

Prorroga por mais doze (12) meses o prazo constante do art. 2º número 1, do decreto de concessão n. 3.849, de 23 de março de 1939

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu José Amancio Ramalho e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 do Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze (12) meses o prazo a que se refere o art. 2º, n. I, do decreto de concessão n. 3.849, de 22 de março de 1939.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere este artigo será contada a partir da terminação do prazo previsto pelo decreto número 6.433, de 31 de outubro de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.