DECRETO N

DECRETO N. 7.142 – DE 8 DE MAIO DE 1941

Ratifica e retifica o decreto n. 1.947, de 28 de setembro de 1939, que autoriza Vicente Francisco da Cruz a pesquisar cristal de rocha no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica ratificado e retificado o art. 1º do decreto n. 1.947, de 28 de setembro de 1939, do Governo do Estado de Minas Gerais, que autoriza o cidadão brasileiro Vicente Francisco da Cruz a pesquisar jazida de cristal de rocha, por ter saido com incorreções e cuja redação passa a ser a seguinte: – Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Francisco da Silva a pesquisar cristal de rocha em terras das fazendas “Cocal”, "Galheiro” e “Valo Fundo”, situadas entre a serra denominada Quilombo e o ribeirão da Vargem do Melado, no distrito de Gouveia, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta (50) hectares delimitada por uma poligonal fechada de cinco (5) lados que tem um vértice na confluência dos ribeirões Oliveira e Vargem do Melado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta (440) metros, treze graus trinta minutos sudeste (13º30’SE) ; setecentos e seis (706) metros, setenta e quatro graus trinta minutos sudeste (74º30’SE); setecentos e vinte e oito (728) metros, trinta graus trinta minutos nordeste (30º30’NE); quatrocentos e dezoito (418) metros, oeste {W.); setecentos e trinta e sete (737) metros, oitenta e oito graus trinta minutos sudoeste (88º30’SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa a que se refere o decreto n. 1.947, de 28 de setembro de 1939, terá como seu necessário complemento uma via autêntica deste decreto.

Art. 3º A presente modificação de decreto não fica sujeita a pagamento de selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1941, 120º da lndependência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.