Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.196 – DE 19 DE MAIO DE 1941
Adia a realização das Conferências Nacionais de Educação e de Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,
decreta:
Art. 1º Fica adiada para a segunda quinzena de setembro vindouro a reunião das Conferências Nacionais de Educação e de Saude, a que se refere o decreto n. .6.788, de 30 de janeiro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.