DECRETO N

DECRETO N. 7.196 – DE 19 DE MAIO DE 1941

Adia a realização das Conferências Nacionais de Educação e de Saude

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,

decreta:

Art. 1º Fica adiada para a segunda quinzena de setembro vindouro a reunião das Conferências Nacionais de Educação e de Saude, a que se refere o decreto n. .6.788, de 30 de janeiro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.