Decreto nº 12.565 de 28/07/2025
Decreto nº 12.565 de 28/07/2025
Ementa | Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/07/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , APURAÇÃO , CREDITOS , AMBITO , Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) , HIPOTESE , EXPORTAÇÃO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , SECRETARIA , COMERCIO EXTERIOR , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , RESULTADO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|