Decreto nº 12.565 de 28/07/2025

Decreto nº 12.565 de 28/07/2025

Ementa

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, para elevar a 3% (três por cento) a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, na hipótese de exportações realizadas por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/07/2025] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Micro e Pequenas Empresas
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , APURAÇÃO , CREDITOS , AMBITO , Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) , HIPOTESE , EXPORTAÇÃO , MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , SECRETARIA , COMERCIO EXTERIOR , ACOMPANHAMENTO , AVALIAÇÃO , RESULTADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 7-A - Acréscimo
  • Art. 2, § 10 - Acréscimo