Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7211 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1908
Proroga por mais dous annos o prazo fixado para conclusão da construcção da Estrada de Ferro do Alcobaça á Praia da Rainha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Estradas de Ferro do Norte do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais dous annos o prazo fixado para a conclusão da construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, de que é concessionaria a Companhia de Estradas de Ferro do Norte do Brazil.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1908, 20º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.