DECRETO N. 7.216 – DE 24 DE MAIO DE 1941

Autoriza o reconhecimento do excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, em relação aos orçamentos aprovados pelo decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1931

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas, autorizado a reconhecer, mediante tomada de contas, o excesso de despesas efetuadas pela Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, até o máximo de 8:800$2 (oito contos oitocentos mil e duzentos réis), em relação aos orçamentos aprovados pelo decreto n. 19.916, de 24 de abril de 1931, para execução de obras, à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos ào contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.