DECRETO N. 7.290 - DE 21 DE JANEIRO DE 1909

Declara a rescisão do contracto feito com a Empreza Esperança Maritima para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Empreza Esperança Maritima deixou de apresentar á Inspectoria Geral de Navegação, conforme determina a clausula VI das que acompanham o decreto n. 6.576, de 25 de julho de 1907, a estatistica dos passageiros e cargas, apezar das multas repetidas que lhe foram impostas por inobservancia da referida clausula,

decreta:

Artigo unico. Fica rescindido, na fórma da clausula XVIII, a que se refere o decreto citado n. 6.576, de 25 de julho de 1907, o contracto celebrado com a Empreza Esperança Maritima para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.