DECRETO Nº 7.292, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.

Acresce item ao § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para possibilitar a cessão de militares do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art.  O § 1º do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

9) a Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal.” (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

      Antonio Sergio Geromel