DECRETO N. 7.297 - DE 28 DE JANEIRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 317$500 para occorrer á restituição devida a Raymunda Amelia Pereira e Anna Amelia Pereira, em virtude do decreto legislativo n. 2.057, de 4 de janeiro de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no decreto legislativo n. 2.057, de 4 do corrente mez:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 317$500 para occorrer á restituição de igual importancia, descontada, por engano, na Delegacia Fiscal no Ceará, durante o periodo de junho de 1894 a 31 de dezembro de 1901, das pensões do montepio de Raymunda Amelia Pereira e Anna Amelia Pereira, irmãs do finado major do exercito Manoel Joaquim Pereira,
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1909, 21º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
David Campista.