DECRETO N. 7.352 - DE 11 DE MARÇO DE 1909

Concede ao Lyceu Municipal da cidade de Muzambinho, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasia Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo que são executados no Lyceu Municipal de Muzambinho, Estado de Minas Geraes, resolve, de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Augusto Tavares de Lyra.