DECRETO N. 7.435 - DE 3 DE JUNHO DE 1909

Declara sem effeito o decreto n. 5.806, de 13 de fevereiro de 1906, que concedeu à Empreza Brazileira de Navegação Freitas os favores de que gosa o Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção, para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que a Empreza Brazileira de Navegação Freitas deixou de dar a devida execução ao contracto que celebrou com o Governo para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica, visto ter cedido por escriptura publica á firma M. Buarque & Comp., do Lloyd Brazileiro, os seus vapores,

decreta:

Artigo unico. E' declarado sem efeito o decreto n. 5.896, de 13 de fevereiro de 1906, que concedeu á Empreza Brazileira de Na­vegação Freitas, para um serviço de navegação regular entre os portos da Republica, os favores de que gosa o Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1909, 21º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.