DECRETO N. 7.444 - DE 24 DE JUNHO DE 1909

Proroga por 12 mezes o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 6.438, de 27 de março de 1907, para apresentação dos estudos do reconhecimento do ramal da Estrada de Ferro de Goyaz que, partindo do ponto que con­vier, vá ler á parte navegarei do rio Tocantins.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Goyaz,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por 12 mezes o prazo a que se refere a clausula IV do decreto n. 6.438, de 27 de março de 1907 para a referida companhia submetter á approvação do Governo os estudos do reconhecimento do ramal da Estrada de Ferro de Goyaz que, partindo do ponto que convier, vá ter á parte navegavel do rio Tocantins.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1909, 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.