DECRETO Nº 7.455, DE 25 DE MARÇO DE 2011(*)

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2011, Seção 1, páginas 4 a 11)

(*) Republica-se a Tabela VIII do Anexo do Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011, por  ter saído com incorreção: