DECRETO N. 7.506 – DE 7 DE JULHO DE 1941
Aprova projetos e orçamentos, para a execução de diversas obras, no quatriênio de 1938-1941, à conta da taxa adicional de 10 %, na Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução, no quatriênio 1938-1941, das obras e melhoramentos projetados no ramal de Tibagí, da Estrada de Ferro Sorocabana, abaixo enumerados :
a) Instalação da pedreira de Cervinha, km 619,355, com suas obras complementares, e inerentes ao
empedramento da linha desse ramal.......................................................................................... .. 262:187$203
b) Construção de boeiros, realizada concomitantemente com o empedramento da linha desse ramal.............................................................................................................................................. 256:578$852
Art. 2º Para atender à execução dos serviços citados nos itens a e b, do art. 1º, deste decreto fica autorizada a retirada das importâncias de 412:187$203 e 106:578$852, das verbas constantes, respectivamente, dos itens I e III, do programa aprovado pela portaria n. 202, de 16 de maio de 1938 e a que se refere a decreto n. 3.949, de 24 de agosto de 1939.
Art. 3º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 518:766$055 (quinhentos e dezoito contos setecentos e sessenta e seis mil e cinquenta e cinco réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º da Independência a 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.