DECRETO N. 7.533 - DE 2 DE SETEMBRO DE 1909

Rectifica a clausula XVI do decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, referente à autorização concedida á Companhia Mogyana para o prolongamento de sua estrada de ferro ao porto de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e tendo em vista o processo da autorização concedida á mesma companhia para a construcção do prolongamento de uma das suas linhas ferreas ao porto de Santos,

decreta:

Artigo unico. Fica rectificada a clausula XVI do decreto n. 977, de 5 de agosto de 1892, nos termos da seguinte, pela qual é substituida:

Clausula XVI - Fazem parte da presente concessão em tudo a que a mesma for applicavel e não contrariar as disposições precedentes as clausulas V, VI, VIl, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XXIV, XXV, XLII e XLIII, no decreto n. 8.888, de 17 de fevereiro de 1883.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.