DECRETO N. 7.586 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1909

Approva a planta do local, em Porto Alegre, para uma estação central da rede de viação ferrea arrendada a Compagnie Auxiliaire de Chemin de Fer au Brèsil e declara de utilidade publica a desapropriação dos terrenos e bemfeitorias nella comprehendidos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemin de Fer au Brésil devidamente representada,

decreta:

Art. unico. Fica approvada a planta que com este baixa rubricada pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, do local para a reconstrucção em Porto Alegre de uma estação central de rede de viação ferrea arrendada a Compagnie, Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil e declarada de utilidade publica a desapropriação na fórma da lei, dos terrenos e bem reitorias comprehendidos na mesma planta.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.