DECRETO N. 7.594 – DE 23 DE JULHO DE 1941
Retifica o decreto n. 6.666, de 31 de dezembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 8º do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, resolve retificar o decreto n. 6.666, de 31 de dezembro de 1940, pela forma seguinte:
Art. 1º Ficam aprovados, para complemento das obras da nova estação de D. Pedro II, de que tratam os decretos ns. 363, de 4 de outubro de 1935, 943, de 3 de julho de 1936, e 1.791, de 9 de julho de 1937, o plano e planta, que foram objeto de acordo com a Prefeitura do Distrito Federal, tendo em vista os estudos da Comissão de Elaboração do Plano da Cidade, e que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Em conseqüência da aprovação, ora decretada, ficam desapropriados os imoveis compreendidos, no todo ou em parte, na referida planta.
Art. 3º Em virtude do estudo feito, em conjunto, pela União e pela Prefeitura do Distrito Federal, citado no art. 1º, caberá à União desapropriar os seguintes imóveis:
Praça da República: 235 e 237.
Rua General Pedra: 1, 3, 5, 7, 9, 11/13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27/29, 31, 33/35/37, 39, 41, 43, 45, 85-III, 85-IV, 85-V, 85-VI, 85-VII, 85-VIII, 85-IX, 85-X, 85-XI, 85-XII, 85-XIII, 93/95-III, 93/95-IV, 93/95-V, 93/95-VI, 93/95-VII, 93/95-VIII, 93/95-IX, 93/95-X, 93/95-XI, 93/95-XII, 93/95-XIII, 117-III, 117-IV, 117-V, 117-VI, 117-VII, 117-VIII, 145-I, 145-II, 145-III, 145-IV, 145-V, 145-VI, 149/157, 159, 159C, 165, 167, 169, 169-I, 169-II, 169-III, 171, 173 (entrada de avenida), 175, 177, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 191 (entrada de avenida), 193, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 207, 209, 211, 213, 215, 217.
Rua General Pedra: 2, 4, 6, 8-I, 8-II, 8-III, 8-IV, 8-V, 8-VI, 8-VII, 8-VIII, 10, 12, 14, 16-I, 16-II, 16-III, 16-IV, 16-V, 16-VI, 16-VII, 16-VIII, 16-IX, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36-I, 36-II, 36-III, 36-V, 36-VI, 36-VII, 36-VIII, 36-IX, 36-X, 36-XI, 36-XII, 36-XIII, 36-XIV, 36-XV, 38, 40, 42-I, 42-II, 42-III, 42-IV, 42-V, 42-VI, 42-VII, 42-VIII, 44.
Rua General Caldwell: 78, 80, 82, 84/86, 88.
Rua General, Caldwell: 63, 65, 67, 69/69A, 71, 71A, 71B.
Rua Santana: 5, 7, 9, 11, 13-A.
Rua Santana: 8, 10, 12.
Rua Marquês de Pombal: 3, 5, 7, 9, 11.
Rua Marquês de Pombal: 2, 4, 6, 8, 10, 12.
Rua Marquês de Sapucaí: 39, 41, 73, 75, 77, 79.
Rua Marquês de Sapucaí: 40, 42/42A, 44/44A, 46. 48, 50, 52, 54.
Rua Nabuco de Freitas: 61, 61 sob., 63, 65, 67, 69, 71.
Nabuco de Freitas : 4, 8, 48.
Rua da América: 207, 209, 211, 213, 215, 217, 219, 221, 223, 2235,227, 229, 281, 233, 235.
Rua da América: 184, 186, 192, 194, 196, 198, 202, 206.
Rua Comandante Maurití: 16-I, 17.
Rua Rego Barros: 75, 79-I, 79-II, 79-III, 79-IV, 79-V, 81, 83, 85, 87, 89-I, 89-II, 89-III, 89-IV, 89-V, 91A, 93, 95, 97/99, 101.
Rua Rego Barros: 46, 48, 50, 52, 56, 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90.
Rua Senador Pompeu: 240, 242, 246, 248, 250, 252, 254, 256, 258, 260, 262, 264, 266, 276, 290, 296.
Rua Bento Ribeiro: 11, 13, 15, 19, 21, 25, 27, 29, 31, 33, 53, 55, 63, 65.
Rua Barão de S. Felix: 157, 157A, 159, 161, 163, 165, 167/169, 171, 173, 175, 177, 179, 181, 183, 185, 187, 189, 189A (entrada da avenida), 189A-I, 180A-II, 189A-III, 189A-IV, 191/193, 195, 197, 199, 201, 203, 205, 205, 209, 211, 213, 215, 217-I, 217-II, 219, 223.
Rua Barão de S. Felix: 162, 164, 166, 166A/170, 172, 174, 176, 178, 180, 182, 184, 186, 188, 190, 194, 196, 198, 200, 202, 204, 206, 208, 210, 242, 214, 216, 218, 220.
Rua Senador Euzébio: 46 fundos.
Rua dos Cajueiros: 31, 33, 37, 41, 45, 49, 51-I, 51-II, 51-III, 51-IV, 54-V, 53, 55, 59, 65, 69, 69 (galpão), 71, 71 (galpão), 71-IV, 71,-V, 71-VI, 71-XVIII, 71-XIX, 71-XX, 71-XXI, 71-XXII, 75, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99.
Rua dos Cajueiros: 24, 28, 80, 32, 50A e B, 54, 56, 58, 60, 68, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 122, 124, 126.
Travessa D. Felicidade: 38, 46-I, 46-II, 46-III, 46-IV, 46-V, 46-VI, 46-VII, 46-VIII, 46-IX, 48.
Art. 4º Nos termos do art. 40, combinado com o art. 41, do regulamento acima citado, fica declarada a urgência da desapropriação dos imoveis referidos no artigo anterior.
Art. 5º A despesa com as desapropriações de que trata este decreto não poderá ultrapassar os recursos para esse fim atribuidos à Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.