DECRETO N.7.597 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:250$ para pagamento de subsidios que deixaram de receber Gil Diniz Goulart, Braz Carneiro Nogueira da Gama, Alexandre Cassiano do Nascimento, Victorino Ribeiro Carneiro Monteiro, João Baptista de Sampaio Ferraz, Manoel Presciliano de Oliveira Valladão, Domingos da Silva Porto, Constantino Luiz Palleta, Americo Gomes Ribeiro da Luz e Polycarpo Rodrigues Viotti.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 14:250$ para pagamento a Gil Diniz Goulart, Braz Carneiro Nogueira da Gama, Alexandre Cassiano do Nascimento, Vicitorino Ribeiro Carneiro Monteiro, João Baptista de Sampaio Ferraz, Manoel Presciliano de Oliveira Valladão, Domingos da Silva Porto, Constantino Luiz Palleta, Americo Gomes Ribeiro da Luz e Polycarpo Rodrigues Viotti, na razão de 1:425$ a cada um, de subsidios que deixaram de receber, de 16 de outubro a 3 de novembro de 1891, os dous primeiros na qualidade de senadores pelos Estados do Espirito-Santo e Rio de Janeiro, os dois immediatos como deputados federaes pelo Estado do Rio Grande do Sul, o quinto e o sexto na mesma qualidade pelo Districto Federal e pelo Estado de Sergipe e os outros igualmente como deputados federaes pelo Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.