DECRETO N. 7.598 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1909
Concede autorização a «Felten & Guilleaume Lahmeyerke e Actien-Gesellschaft, de Mülheim sur Rhin, para transferir á «Deutsch Sudamerikanische Telegraphengesellschaft, A. G.» a concessão que lhe foi feita pelo decreto n. 7.051, de 30 julho de 1908.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Felten & Guilleaume Lahmeyerke Actien Gesellschaft, de Mülheim sur Rhin, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a Felten & Guilleaume Lahmeyerke Actien-Gesellschajt, de Mülheim sur Rhin, a transferir á Deutsch Sudamerikanische Telegraphengesellschaft, A. G., a autorização que lhe foi concedida pelo decreto n. 7.051, de 30 de julho de 1908, para, sem privilegio, estabelecer e explorar um cabo telegraphico submarino entre um ponto da costa do Brazil e a ilha de Teneriffe ou, mediante prévio accôrdo com a South American Cable Company, entre aquelle ponto e a costa occidental da Africa, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.
Clausulas a que se refere o decreto n. 7.598 desta data
I
A cessionaria obriga-se a não fazer fusão ou ajuste de especie alguma com qualquer outra empreza telegraphica para a exploração do serviço que constitue o objecto da concessão, sem prévio consentimento do Governo Federal.
II
Obriga-se, outrosim, a admittir o fiscal que fôr nomeado pelo Governo Federal e a contribuir com a quantia de 6:000$, em duas prestações iguaes e adeantadas, que serão recolhidas semestralmente ao Thesouro Federal para as despezas de fiscalização.
III
A cessionaria assume todos os onus decorrentes do contracto que lhe é transferido, ficando-lhe assegurado todos os direitos no mesmo estabelecidos.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1909. - Francisco Sá.