DECRETO N. 7.689 – DE 20 DE AGOSTO DE 1941
Anula os decretos ns. 6.082 e 6.086 de 14 de agosto de 1940 que concederam autorização para pesquisar areia monazítica à Sociedade Irmãos Habeyche Limitada, no município de Guaraparí do Estado do Espírito Santo
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Ficam anulados os decretos números seis mil e oitenta e dois (6.082) e seis mil e oitenta e seis (6.086), de quatorze (14) de agosto de mil novecentos e quarenta (1940), do Governo Federal, que concederam autorizações de pesquisa de areias monazíticas à Sociedade Irmãos Habeyche Limitada, respectivamente, em duas áreas de vinte e oito hectares e vinte ares (28,20 Ha.) e vinte e três hectares e oitenta ares (23,80 Ha.), em Meaípe e Lagoa Graçaí, no município de Guaraparí do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Carlos de Souza Duarte