DECRETO N. 7.746 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:800$, ouro, para occorrer ao pagamento de premios de viagem, conferidos aos bachareis em direito Luiz Estevam de Oliveira e Leoncio Marcondes Homem de Mello, ao Dr. Oswaldo Ferreira Barbosa e ao engenheiro civil Carlos da Gama Lobo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.186, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 16:800$, ouro, para occorrer ao pagamento de premios de viagem, conferidos aos bachareis em direito Luiz Estevam de Oliveira e Leoncio Marcondes Homem de Mello, ao Dr. Oswaldo Ferreira Barbosa e ao engenheiro civil Carlos da Gama Lobo, e arbitrados em 4:200$, ouro, cada um, de accôrdo com o disposto na ultima parte do art. 1º do decreto n. 1.487, de 6 de agosto de 1906.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.