DECRETO N

DECRETO N. 7.761 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza despesas à conta da taxa adicional de 10%, na Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam autorizadas as despesas excedentes do orçamento aprovado pelo decreto n. 4.658, de 11 de setembro de 1939, para construção de um triângulo de reversão na estação de São João da Boa Vista, situada no quilômetro 29.400, do ramal de Caldas, das linhas de concessão federal da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Parágrafo único. As despesas que forem efetuadas até o máximo do excesso acima referido, na importância do 1:743$351 (um conto setecentos e quarenta e três mil trezentos e cinquenta e um réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta da taxa adicional de 10% em vigor nas linhas supra mencionadas.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.