DECRETO N

DECRETO N. 7.762 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza desapropriação de terrenos e mananciais para a Viação Férrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de conformidade com o art. 3º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho do corrente ano,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul, os terrenos e mananciais de propriedade atribuída ao casal Francisco de Moraes Gomes e necessários à instalação hidráulica existente no Km 102 da linha de Santa Maria-Marcelino Ramos, os quais se acham compreendidos na área de 129.777,36m2, entre as estacas 3.657+10 a 3.677 e 3.677 a 3.686+3,50 das variantes da referida linha, representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. As despesas que forem feitas com a desapropriação em causa até a importância de 50:853$5 (cinquenta contos oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos réis), serão levadas à conta de capital da União nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de Setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.